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O governo do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5562) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas gaúchas que dispõem sobre recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores estaduais. O relator é o ministro Luiz Fux.

As leis questionadas – 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, todas de 18 de julho de 2016 – preveem recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%, retroativa a janeiro de 2016 e extensiva a aposentados e pensionistas. O governo estadual ressalta na ação que os projetos de lei que deram origem às normas chegaram a ser vetados pelo governador, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

A ADI defende a inconstitucionalidade das normas por entender que se trata, na verdade, de uma revisão geral de remuneração que, no seu entender constitui imperativo constitucional, devendo ser ampla, periódica, compulsória e na mesma data para todos os servidores públicos. E não como no caso, atingindo apenas servidores de determinadas categorias. “Caracterizando-se a iniciativa como uma tentativa de atualização monetária da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos, a todos deve beneficiar, e de maneira igualitária, e não a cada Poder ou órgão isoladamente, pois que a corrosão inflacionária da moeda a todos faz sentir”.

A ADI defende que não existe motivo que justifique a discriminação de uns servidores em relação a outros, na medida em que todos sofrem os efeitos corrosivos da perda do poder aquisitivo em suas remunerações ou subsídios. “Por isso a norma constitucional, ao determinar que a revisão se proceda em uma só data e com um mesmo índice para todos, o faz atenta aos ditames de igualdade, visando idêntico tratamento, que necessariamente deve ser preservado na legislação correlata”.

A previsão de recomposição dos vencimentos para aposentados e pensionistas também é questionada pelo autor da ação. Segundo consta na ADI, as leis ofendem o artigo 40, parágrafo 8º da Constituição ao determinar a recomposição também para aposentados e pensionistas de forma genérica, sem distinguir os que se inativaram no serviço público antes e depois da Emenda Constitucional 41/03, que estabeleceu novas diretrizes para o reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Lembrando da grave situação financeira vivida pelo estado e a possiblidade de que os pagamentos previstos comecem a ser pagos em julho, o governo pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas até o julgamento final da ação. No mérito pede a confirmação da liminar, com a declaração de inconstitucionalidade das leis questionadas.

MB/FB
 

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