Na sessão desta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese que restringe às situações “graves e excepcionais” a interferência do Poder Judiciário na definição, pelo Legislativo, de receitas e despesas da Administração Pública. A aprovação do texto se refere ao julgamento, na sessão de ontem (29), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra os cortes promovidos pelo Congresso Nacional no orçamento desse ramo do Judiciário em 2016.
Por maioria, a ADI foi julgada improcedente, dela resultando a seguinte tese: “Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da Administração Pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no artigo 166, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal”.
CF/AD
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29/6/2016 – STF julga improcedente ADI contra cortes orçamentários da Justiça do Trabalho
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