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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, na sessão desta terça-feira (28), o pedido de Extradição (EXT) 1378, formulado pelo governo da Polônia contra o cidadão polonês Jan Galas-Slowakiewicz, que tem contra si mandados de prisão expedidos por juízes do Tribunal da Comarca Marek Imelski e da Comarca Dariusz Stachurski, sob acusação da prática de diversos  crimes, dentre os quais tráfico de entorpecentes, extorsão, ameaça, roubo e sequestro, entre os anos de 2005 e 2011. Embora não haja tratado de extradição entre o Brasil e a Polônia, o Estado-requerente manifestou promessa de reciprocidade.

Relatora da extradição, a ministra Cármen Lúcia afirmou que os crimes imputados a Galas-Slowakiewicz têm a sua dupla tipicidade reconhecida pela legislação brasileira e o Estado-requerente dispõe de competência para processar e julgar os crimes a ele imputados. A ministra lembrou também que o extraditando tem condenação por crimes no Brasil. De acordo com os autos, ele foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, praticados na cidade de São Gonçalo (RJ).

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido de extradição quando ao delito praticado contra a vítima Mateusz Pytel, tipificado pela legislação brasileira como crime de ameaça ou de lesões corporais, cuja pena cominada é igual ou inferior a um ano. Quanto aos demais crimes, a relatora observou que não há incidência de prescrição.

Ela afirmou em seu voto que, em caso de eventual condenação de Galas-Slowakiewicz pelas condutas que lhe são imputadas, deverá ser efetuada a detração do tempo de prisão ao qual ele foi submetido no Brasil, não podendo ser a cominada a ele pena de prisão perpétua, devendo-se observar, quanto ao cumprimento da pena de privação de liberdade, o prazo máximo de 30 anos (máximo permitido pela legislação brasileira). Para fins de detração, a relatora informou que Galas-Slowakiewicz está preso para fins de extradição, no Rio de Janeiro, desde 19 de dezembro de 2014.

VP/AD

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