O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e a defesa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) se manifestaram nesta quarta-feira (22) perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no início do julgamento do Inquérito (INQ) 4146. O Ministério Público Federal (MPF) acusa o parlamentar da prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais, relacionados à sua suposta atuação para a aquisição, pela Petrobras, de um campo de petróleo no Benim (África), e à manutenção de contas não declaradas na Suíça.
MPF
O procurador-geral da República afirmou não haver dúvidas de que o presidente afastado da Câmara dos Deputados é o titular de contas não declaradas no exterior. De acordo com Janot, constam de documentação anexa às contas na Suíça o endereço de Cunha no Brasil, cópia de passaporte, visto americano, informações pessoais e profissionais, data de nascimento e assinatura. Outro dado é que a contrassenha utilizada para o manejo das contas é, segundo a denúncia, o nome da mãe do denunciado. “Está documentalmente provado nesse processo que as contas são de titularidade do acusado, e que a origem dos recursos, ao menos nesse juízo de delibação de recebimento de denúncia, é absolutamente espúria”, afirmou.
São incontestáveis também, para o procurador-geral, os documentos que comprovam a utilização de cartão de crédito para pagamento de conpras realizadas pelo acusado e seus familiares no exterior, em “valores absolutamente incompatíveis com seus rendimentos lícitos aqui declarados”. Segundo Janot, “Cunha nega a titularidade das contas, mas o dinheiro irriga as suas despesas”.
Quanto à alegação de ausência de ato de ofício para a caracterização do crime de corrupção passiva, Janot explicou que a solicitação e a aceitação da promessa de vantagens indevidas e seu recebimento se deram em razão da atuação do deputado para garantir a manutenção de esquema ilícito implantado no âmbito da Petrobras. Segundo o procurador geral, Cunha recebeu valores indevidos por sua atuação na indicação de Jorge Zelada para a Diretoria Internacional da estatal, com o intuito de facilitar a compra do bloco de exploração de petróleo na costa do Benim. “Não há dúvidas de que o pagamento de vantagem indevida estava relacionado à titularidade do mandato de deputado federal e de sua influência em razão do mandato por ele exercido”, afirmou.
Defesa
A advogada Fernanda Lara Tórtima, defensora do deputado, alegou não ter tido acesso a todo o conteúdo da delação premiada de Pedro Barusco, que subsidiou informações para a denúncia, o que ofende o princípio do contraditório e da ampla defesa. “A defesa merece ter acesso à inteireza da prova, inclusive aos audiovisuais”, disse.
De acordo com a advogada, não há indícios sólidos na denúncia de que Cunha tenha solicitado vantagem indevida, e a reunião em que teria sido combinada a celebração do contrato “sequer existiu”. “Não se pode admitir que qualquer cidadão seja acusado do crime de corrupção sem que se identifique a realização de um ato que esteja inserido nas suas atribuições funcionais, e isso não ocorre aqui”, sustentou.
Para a advogada, há uma “contradição interna insuperável” na denúncia, quando aponta Cunha como o real proprietário dos valores das contas no exterior. “Se assim é, ele não montou, tal qual quando se utiliza uma offshore, uma estrutura capaz de promover a ocultação de bens e valores, tamanha a facilidade de identificação do instituidor e do beneficiário, ou, como quer fazer crer o MP, do dono daqueles valores”, afirmou. “Titularizar uma offshore que titulariza conta no exterior não é crime de lavagem”, explicou.
SP/CR
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