A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente, na sessão desta terça-feira (21), por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e seus filhos Nelson Meurer Jr. e Cristiano Augusto Meurer, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Agora, Meurer e seus filhos passarão à condição de réus no Supremo, com a consequente instauração da ação penal. A denúncia foi recebida parcialmente porque o relator do Inquérito (INQ) 3997, ministro Teori Zavascki, excluiu a causa de aumento de pena prevista no artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal, incabível pelo mero exercício do mandato popular, conforme decidido pelo Plenário do STF no INQ 3983.
De acordo com a denúncia, entre 2006 e 2014, em Brasília (DF), Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), na condição de integrante da cúpula do Partido Progressista (PP) e em conluio com o deputado federal José Janene (já falecido), o doleiro Alberto Yousseff e Paulo Roberto Costa, Meurer teria contribuído para a indicação e manutenção de Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras com a finalidade de se beneficiar das vantagens ilícitas provenientes de contratos de empreiteiras com a estatal. Segundo o MPF, teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP no valor de R$ 357,9 milhões, em contrapartida à sustentação de Costa no cargo, estratégico para o recebimento da propina. Também conforme a denúncia, parcela considerável desses valores teria sido paga pelas empreiteiras por meio de contratos de prestação de serviços fictícios celebrados com empresas de fachada de Alberto Youssef, responsável por administrar um verdadeiro “caixa de propinas” do PP, o que teria ocorrido com pelo menos 180 pagamentos, no valor total de R$ 62,1 milhões.
De acordo com o MPF, Nelson Meurer teria recebido pelo menos R$ 29,7 milhões, correspondentes a 99 repasses mensais de R$ 300 mil. Para ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade desses valores recebidos ilicitamente, o parlamentar teria adotado diversas estratégias: dinheiro em espécie recebido diretamente por ele ou seus filhos de funcionários de Alberto Youssef; recebimento por meio do Posto da Torre, em Brasília, pertencente ao doleiro Carlos Habib Chater; e depósitos em dinheiro, de forma pulverizada em 130 dias distintos, no total de R$ 1,4 milhão.
Ainda conforme a denúncia, para a prática das condutas delitivas, o deputado federal contou com a contribuição livre, consciente e voluntária de seus filhos, que teriam plena ciência do esquema criminoso integrado pelo pai, auxiliando-o no recebimento de parte das propinas mediante estratégias de ocultação e dissimulação da natureza, origem, movimentação e propriedade dos valores ilícitos, ora o acompanhando nas entregas pessoais, ora recebendo diretamente dos entregadores escaIados por Youssef.
Defesa
Advogados diferentes fizeram a defesa de Meurer e seus filhos da tribuna da Segunda Turma do STF. A defesa do deputado sustentou que não haveria provas na denúncia, mas apenas presunções de sua participação no suposto esquema, pelo simples fato de ele integrar o Partido Progressista. O advogado afirmou que Meurer foi líder do PP na Câmara entre janeiro e agosto de 2011, e não poderia ser responsabilizado por fatos supostamente ocorridos entre 2006 e 2014.
Da mesma forma, a defesa sustentou que a denúncia atribui a Meurer “um protagonismo que nunca existiu” e que, nos acordos de delação premiada, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef teriam deixado isso bem claro. A identificação de Meurer no contexto dos fatos, sua posição e participação no suposto esquema criminoso de desvio de verbas da Petrobras também não teriam sido apontadas pelo Ministério Público, no entender do advogado. “O STF não pode aceitar a aberuta de uma ação penal por mera presunção”, sustentou.
O advogado dos filhos de Meurer afirmou que também é fruto de presunção a alegação do Ministério Público de que eles receberam dinheiro enviado por Alberto Youssef apenas porque estavam estavam em Curitiba nas mesmas datas em que prepostos do doleiro viajaram para lá.
Voto
Relator do inquérito, o ministro Teori Zavascki afirmou que não há como acolher a tese da defesa de que a denúncia seria inepta por não descrever o fato criminoso com todas as suas particularidades. Ele leu trechos das delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef para rejeitar o argumento. “Pelo contrário, nesse item a denúncia narrou com segurança os fatos em tese delituosos e a conduta dos agentes, com as devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem que se possa avistar qualquer prejuízo à defesa”, afirmou.
O ministro Teori também afirmou que não convencem as teses defensivas de que o patrimônio da família Meurer seria compatível com seus rendimentos. “Em suma, a análise dos autos revela a existência de indícios robustos para, nestes termos, receber a denúncia, cuja a narrativa dá conta de que o deputado, com auxílio de seus filhos, na condição de integrante da cúpula do PP, recebeu para si e concorreu à percepção por parte de outros integrantes da mesma agremiação partidária de vantagens indevidas oriundas de propina destinada ao diretor da estatal da economia mista, Paulo Roberto Costa, em função do cargo por negócio ilícito com ela celebrado”, afirmou o relator.
De acordo com o ministro Teori, a intenção de dar aparência lícita aos valores – elemento configurador do crime de lavagem de dinheiro – deverá ser mais bem examinada no final da ação penal, depois de colhidas todas as provas necessárias à verificação da existência ou não do crime.
VP,SP/AD
Powered by WPeMatico