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Devido à perda da prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello determinou o envio à 13ª Vara Federal em Curitiba/PR dos autos da Petição (PET) 5987, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar o ex-ministro da Chefia de Gabinete da Presidência da República Jaques Wagner. 

Ao declinar da competência do STF para processar e julgar o caso, o ministro Celso Mello destacou que “a prerrogativa de foro perde a sua razão de ser, deixando de incidir e de prevalecer, se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária do Supremo Tribunal”.

No caso, o relator acolheu manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou pelo envio dos autos para a Justiça Federal no Paraná, de forma que lá se verifique a conexão entre os fatos narrados e o objeto investigativo da operação Lava-Jato.

Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.

AR/AD

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