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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 15 dias o prazo para que o cidadão norte-americano Kelly Freese seja ou não entregue às autoridades norte-americanas após o deferimento de sua Extradição (EXT) 1388, em novembro do ano passado. Na sessão desta terça-feira (7), os ministros julgaram questão de ordem decorrente do fato de que os Estados Unidas não garantiram às autoridades brasileiras que Freese estaria imune ao cumprimento de pena privativa de liberdade superior a 30 anos. Ao deferir a extradição, a Segunda Turma impôs condições para a entrega: em caso de condenação, os  EUA deveriam fazer a detração do tempo de prisão cumprido em território brasileiro pelo extraditando e não poderiam cominar pena de prisão perpétua, devendo ser observado o prazo máximo de 30 anos, limite estabelecido pela legislação brasileira. Freese é acusado de cometer fraude bancária e alienação fraudulenta.

O artigo 11 do Tratado de Extradição entre EUA e Brasil prevê textualmente, sem portanto a limitação pretendida pelos EUA, que a concessão ou não da extradição pedida será feita de acordo com o direito interno do Estado-requerido (no caso, o Brasil), e o indivíduo, cuja extradição é desejada, terá a prerrogativa de usar os recursos autorizados por tal direito. De acordo com a relatora da extradição, ministra Cármen Lúcia, no caso dos autos, os Estados Unidos afirmam que podem atender à primeira exigência, mas não podem dar garantias de que a pena não seja superior a 30 anos, uma vez que o Poder Executivo não poderia estabelecer a pena a ser fixada pelo juízo (no caso, o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte de Iowa).

Segundo a relatora, os órgãos envolvidos na questão – o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores e a Embaixada norte-americana – informaram ao STF que o máximo a ser oferecido para solucionar o caso seria o compromisso de que o procurador da Justiça americana (que nos EUA é vinculado ao Poder Executivo) não pedirá uma pena superior a 30 anos, mas não se pode garantir que tal pedido seja acolhido pelo juízo. Para a ministra Cármen Lúcia, embora o Ministério da Justiça brasileiro considere que, nesses termos, o tratado de extradição esteja sendo cumprido, a promessa não significa o cumprimento da decisão da Segunda Turma, “que precisa ser respeitada”. Como não houve a retirada do extraditando no prazo legal, a ministra afirmou que a defesa pleiteou a soltura do norte-americano.

“Estou trazendo a questão de ordem porque os Estados Unidos e o Brasil, pelos órgãos do Poder Executivo, têm interesse em dar cumprimento à nossa decisão e à entrega, até mesmo pela circunstância de que isto representaria um precedente, uma vez que os EUA, nem neste e nem em nenhum outro caso, poderiam cumprir a exigência que nós fazemos normalmente quando deferimos extradições”, explicou a ministra Cármen. Ela propôs a prorrogação do prazo de entrega por mais 15 dias, em caráter excepcional, para que o governo norte-americano, querendo, possa afirmar que, qualquer que seja a pena, o Poder Executivo poderá comutar ou fixar que o cumprimento, independentemente da sentença condenatória, se dará pelo prazo máximo estabelecido pelo Estado-requerido (Brasil). A solução para a questão de ordem foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki. O ministro Dias Toffoli divergiu, por entender que a questão deveria ser tratada pelos órgãos de relações internacionais do Brasil e dos EUA.

VP/AD

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