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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (7), pedido de Extradição (Ext) 1445 formulado pelo governo de Portugal contra o seu nacional Filipe Antonio Veloso Vieira, acusado de ter praticado crime de burla qualificada (estelionato), por 60 vezes, no ano de 2011, em Portugal. Conforme os autos, Felipe Vieira se oferecia para fazer financiamentos a determinadas pessoas que pagavam uma taxa pela abertura de empréstimo que o extraditando recebia.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que o crime de burla qualificada, em Portugal, corresponde ao crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), no Brasil. “O Código Penal português traz uma figura típica de burla qualificada idêntica ao nosso estelionato, então o requisito da dupla tipicidade está cumprido”, avaliou, ao observar que o extraditando pretendia desclassificar o delito “para fixar uma tipicidade capaz de incidir a prescrição”.

O relator também lembrou que a Súmula 421, do STF, estabelece que a circunstância de o extraditando ser casado com brasileira ou ter filho brasileiro não impede a extradição. Destacou, ainda, que a prescrição da pretensão punitiva do delito de burla qualificada pelo Código Penal português consuma-se em 10 anos e, pelo Código Penal brasileiro, a prescrição do crime de estelionato ocorre em 12 anos.

Dessa forma, o ministro Luiz Fux entendeu estarem preenchidos todos os requisitos para o deferimento da extradição previstos na convenção de extradição entre os estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, bem como “ausente qualquer hipótese de inadmissão do pedido”.

EC/CR

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