O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 134612, impetrado em favor do ex-prefeito de Vargem (SC) Perci José Salmória, condenado a 20 anos, 10 meses e 20 dias, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de associação criminosa, emprego irregular de verbas públicas e fraude a licitação.
De acordo com o ministro, no caso deve ser aplicada a Súmula 691, do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Isso porque, em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito.
Para o relator no STF, não há ilegalidade flagrante que justifique a superação da súmula. Além disso, apontou que a pretensão da defesa do ex-prefeito é trazer ao conhecimento do Supremo, de forma precária, questões não analisadas definitivamente no STJ, “em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”.
Segundo o ministro Dias Toffoli, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que determinou a prisão do ex-prefeito, não configura reformatio in pejus (quando uma decisão de um tribunal foi alterada para uma decisão pior que a anterior) e nem afronta a jurisprudência do STF no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
Caso
A Vara Criminal de Campos Novos condenou o ex-prefeito a 18 anos e 8 meses por associação criminosa, emprego irregular de verbas públicas e fraude a licitação. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), autor da denúncia, apelou ao TJ-SC, que ampliou a pena para 20 anos, 10 meses e 20 dias, em regime inicial fechado, e determinou a execução imediata da pena.
Segundo os autos, as irregularidades ocorreram entre 2005 e 2006. Na ocasião, o então prefeito uniu-se com funcionários do município e familiares para fraudar licitações e desviar dinheiro público em proveito próprio. Os procedimentos burlados referiam-se a empresas do ramo alimentício e de combustíveis, ambas de propriedade da família de Salmória. Os empreendimentos forneciam os produtos de forma superfaturada e em quantidades incompatíveis com a população da cidade.
No HC impetrado no STF, a defesa do ex-prefeito alegou que o TJ-SC não fundamentou a necessidade cautelar da prisão, “embora existam questões processuais complexas e perfeitamente possíveis de ser conhecidas pelas instâncias superiores”. Argumentou ainda que opôs embargos de declaração para questionar matérias processuais, ainda pendentes de julgamento.
Apontou, por fim, que o ex-prefeito respondeu a todo o processo em liberdade, sem que tenha causado qualquer embaraço ao trâmite processual. “Assim, nada justifica que, sem qualquer fato novo, se lhe decrete a prisão, ordenando o início da execução da pena a que foi condenado, e contra a qual ainda se insurge, por meio da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, como lhe garante a Constituição Federal”, disse.
RP/CR
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