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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Mandado de Segurança (MS) 34209, no qual um advogado integrante do “Movimento Brasil Melhor” pedia que fosse cassado o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que garantiu ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – afastado da Presidência daquela Casa e do exercício do mandato parlamentar por decisão do ministro Teori Zavascki – prerrogativas inerentes ao cargo, como residência oficial, segurança, transporte aéreo e terrestre e equipe a serviço do gabinete parlamentar. O advogado Mauro Scheer Luis pedia que fosse mantido apenas o pagamento de salário.

No mandado de segurança individual, o advogado afirmou ter direito líquido e certo inerente à cidadania, mais especificamente à ordem econômica, política e social, tendo em vista alegado desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade por parte da Mesa da Câmara ao assegurar tais benefícios a Cunha. Mas, em sua decisão, o ministro Toffoli cita precedente (MS 21303) no sentido da ilegitimidade de o particular, como cidadão, atuar em face da Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, na defesa de interesse de toda a coletividade.

“Nessa perspectiva, a participação popular na formação da vontade política é assegurada de forma indireta – por meio de representantes eleitos pelo voto direto e secreto –, ou de forma direta – plebiscito,  referendo e iniciativa popular –, na qual não se insere a impetração de mandado de segurança individual. Assim, o mandado de segurança não se coloca como instrumento de fiscalização popular acerca da atuação de seus representantes, a fim de influenciar na formação da vontade política de candidatos eleitos”, afirmou o ministro Toffoli, ao afirmar a ilegitimidade do advogado para impetrar o MS e negar seguimento ao processo.

VP/EH

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