O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5505), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (artigo 22, incisos XLI e LV, e artigo 38, inciso V, da Lei Complementar 141/1996), que atribuem competência privativa ao procurador-geral de Justiça para interpor recursos em processos judiciais para o STF e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo Janot, as normas impugnadas contrariam os artigos 5º, inciso LIV (princípio do promotor natural); 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d” (iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo); 127, parágrafo 1º (independência funcional do Ministério Público), e 128, parágrafo 5º (iniciativa dos chefes dos MPs para iniciativa de leis complementares que disponham sobre lei orgânica de Ministério Público estadual).
A ADI ressalta que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP (Lei 8.625/1993) estabelece normas gerais de organização do Ministério Público dos estados e estabelece o estatuto básico de seus membros, a fim de manter uniformidade básica entre os MPs, evitando disparidades institucionais. Cabe, entretanto, ao chefe de cada Ministério Público, a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre a organização, as atribuições e o estatuto correspondentes, sempre observando o regramento geral definido pela lei nacional.
“Os incisos XLI e LV do artigo 22 da Lei Orgânica do MPRN, ao atribuírem exclusivamente ao PGJ atribuição para interpor recursos ao STF e STJ, por constituírem norma geral de organização do Ministério Público – e não simples particularização de normas organizacionais dos MPs estaduais – incorrem em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois desbordam dos limites da lei complementar prevista no artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição da República, e invadem iniciativa privativa do presidente da República”, argumenta Janot, ao pedir que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais pelo STF.
A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
VP/CR
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