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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável a tramitação) do Mandado de Segurança (MS 34190) impetrado por um advogado contra ato do presidente interino da Câmara dos Deputados, deputado federal Waldir Maranhão, que anulou a sessão daquela Casa, realizada em 17 de abril, que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff.

De acordo com a ministra, a jurisprudência da Corte aponta que o mandado de segurança “não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo”. A ministra explicou que o cabimento do MS está condicionado à alegação de que direito líquido e certo do autor do pedido foi violado ou se encontra ameaçado pela autoridade questionada, o que não é o caso dos autos.

Segundo a ministra Rosa Weber, a legitimidade para questionar atos de natureza puramente legislativa é concedida apenas aos próprios parlamentares, entendimento decorrente de “construção jurisprudencial desenvolvida por esta Suprema Corte”.

Leia a íntegra da decisão.

MB/AD

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