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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado do Sergipe impedindo a aplicação de sanções por inadimplência em razão da discussão sobre o cálculo de juros da dívida com a União. No Mandado de Segurança (MS) 34149, o ministro aplicou o entendimento adotado pelo Tribunal ao analisar caso semelhante relativo a Santa Catarina, em 7 de abril.

“Idêntica controvérsia foi apreciada, pelo Pleno, no julgamento do agravo regimental no MS 34023, de relatoria do ministro Edson Fachin, oportunidade na qual consignado o cabimento do remédio constitucional, e, em caráter cautelar, assentada a proibição da imposição de sanções ao ente federativo”, afirmou o ministro.

O relator ressaltou que a liminar foi concedida por ele em razão da relevância da argumentação apresentada e do iminente dano ao Estado de Sergipe em decorrência da retenção de recursos públicos. “A iminente apenação do ente federativo, com repercussão direta na gestão de recursos públicos estaduais, revela urgência a justificar a providência”. O relator observou, contudo, que o mérito da controvérsia ainda será analisado pelo STF.

No precedente firmado pelo Plenário, foi deferida liminar ao Estado de Santa Catarina para que não sofra as sanções previstas no caso de inadimplência de dívida com a União, em especial retenção de repasses da União. Isso porque o estado se insurge contra a forma de cobrança de juros pela União, prevista no Decreto 8.616/2015, com imposição da incidência da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), e não de forma simples ou linear.

O julgamento de mérito do processo de relatoria do ministro Fachin está previsto para julgamento pelo Plenário no próximo dia 27.

FT/AD

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07/04/2016 – Liminar impede sanções a SC por alterar cálculo da dívida com a União
 

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