A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5551 ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Medida Provisória 727/2016, que instituiu o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), deverá seguir o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, com análise definitiva do mérito pelo Plenário. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo.
A legenda alega, entre outros pontos, ofensa aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, ao argumento de que, tendo sido instituído por um governo interino, “todo o arranjo criado pela estruturação do programa objeto da presente ação poderá ser, posteriormente, desmontado com o retorno do ‘governo permanente’”. Sustenta, ainda, estarem ausentes os pressupostos constitucionais de relevância de urgência. Assim, o Partido dos Trabalhadores pede a concessão de liminar para suspender a vigência da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Em seu despacho, o relator salientou que, em razão da relevância da matéria em questão, deve ser adotado o procedimento abreviado constante do artigo 12 da Lei das ADIs, a fim de que a decisão do STF seja tomada em caráter definitivo, sem necessidade de análise do pedido de medida cautelar. O ministro Toffoli solicitou informações à Presidência da República e, na sequência, determinou que se abra vista sucessiva, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
MB/FB
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