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Na sessão plenária desta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.464/2000, do Rio Grande do Sul, que alterava a Lei 10.000/1993 e autorizava o Poder Executivo a promover a extinção da Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos (Corlac). A decisão unânime julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2295, ajuizada na Corte pelo governo do estado.

A ação sustentava que a lei em questão, por ser de iniciativa parlamentar, “é manifestamente inconstitucional”, uma vez que se destina a regular a utilização de bens do Poder Público, bem como determina a criação de conselho no âmbito do Poder Executivo. Para o governo, tal autorização configura intervenção de um Poder na esfera de competências do outro.

Em março de 2001, o Plenário do Supremo deferiu pedido de liminar na ação para suspender a eficácia do inciso I do artigo 1º da Lei 11.464/2000.

O ministro Marco Aurélio, relator, reiterou posição apresentada no julgamento da medida liminar e votou pela procedência da ação. Para o ministro, o vício formal da norma impugnada “é gritante”.

Segundo o relator, lei de iniciativa parlamentar não poderia determinar o que o governo do estado deve ou não fazer com os bens da extinta Corlac. “Têm-se aqui preceitos que só poderiam ser objeto de deliberação pela Assembleia do estado, caso houvesse a iniciativa do chefe do Poder Executivo”, disse o relator, cujo voto foi seguido pelos demais ministros presentes na sessão.

SP/AD

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