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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 131161, impetrado pela defesa de Evandro Bertino Jorge, prefeito cassado do Município de Mangaratiba (RJ). O recurso questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu cabível a decretação da prisão preventiva, fundamentada em ameaças a testemunhas e indícios de interferência no processo. Bertino Jorge é acusado de fraude em licitações, uso indevido de verbas públicas, associação criminosa e uso de documento falso.

Na sessão desta terça-feira (14), a Primeira Turma retomou o julgamento do agravo interposto contra a decisão do ministro Fachin, com o retorno do processo após o pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Ao negar seguimento ao recurso, em março deste ano, Fachin afastou a alegação da defesa de que as razões para a decretação da prisão teriam deixado de existir depois que o prefeito foi cassado pela Câmara de Vereadores local, perdendo sua influência política. Ele mencionou pontos da fundamentação da prisão que destacam que testemunhas eram procuradas e ameaçadas de morte por homens armados, “visando coibir publicação de matérias contrárias à administração”, inclusive com a mobilização da Guarda Municipal.

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Luiz Fux seguiu o relator, concluindo pela existência de pressupostos suficientes para a decretação da prisão. No mesmo sentido votou a ministra Rosa Weber. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que provia o recurso.

CF/CR

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