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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu petição na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598 para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) mantenha o horário do expediente forense sem qualquer redução ou alteração.

A ADI, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questiona a Resolução 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de atendimento ao público das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros. Em junho de 2011, o relator concedeu liminar para suspender o ato normativo do CNJ.

Na petição 28.096/2016, os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da seccional do Distrito Federal (OAB/DF) informaram que o TRT-10 havia editado ato normativo que contrariava decisão liminar do relator na ADI 4598. A Corte trabalhista alterou os horários de atendimento ao público (das 9h às 18h para 7h às 17h) e também o horário final de funcionamento interno (7h às 18h para 7h às 17h).

De acordo com o relator da ação, ministro Luiz Fux, o provimento cautelar que suspendeu o ato do CNJ “teve como escopo precípuo impedir que o novel regramento pudesse interferir acerca do regular funcionamento dos Tribunais brasileiros”, antes de uma decisão definitiva do Supremo a respeito da titularidade da atribuição para disciplinar o horário de atendimento ao público nas Cortes.

O ministro explica que a decisão teve como objetivo evitar mudanças súbitas e inesperadas nos horários de atendimento ao público nos tribunais, e não a intenção de estimular uma redução de expediente. “Assim, os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”, disse.

Assim, o ministro Luiz Fux deferiu o pedido, em caráter preventivo, para determinar que o TRT-10 mantenha o expediente forense sem qualquer redução ou alteração, até a decisão final da ADI 4598.

SP/CR

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30/06/2011 – Ministro suspende norma sobre horário de expediente no Judiciário

 

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