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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627189, interposto pela Eletropaulo, contra decisão que determinava a redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, em razão de suposto dano cancerígeno aos seres humanos. Conforme o julgamento, até prova científica sobre efeitos dos campos eletromagnéticos, devem ser adotados parâmetros de proteção da Organização Mundial da Saúde (OMS), previstos na Lei 11.934/09. A matéria teve repercussão geral reconhecida.

Em instantes, mais detalhes. 

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