O presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou recurso da defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, contra decisão da Comissão Especial do Impeachment que negou o afastamento do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) da relatoria do processo. Segundo o ministro, a situação não se enquadra nas hipóteses de suspeição estabelecidas na Lei 1.079/1950, que rege o processo de impedimento.
No recurso, a defesa alegava que o relator “sempre teve uma posição contrária à da presidente Dilma, questionando até mesmo o resultado da eleição por meio de pedido de auditoria nas urnas”. Argumentou também que a Lei 1.079/1950 não trata em qualquer momento do relator da Comissão Especial, de modo que a suspeição deveria ser analisada com as normas específicas do Parlamento.
De acordo com a argumentação da defesa, o Regimento Interno do Senado afasta expressamente da relatoria todo aquele que seja o autor de proposição. E, no caso, o fato de um dos autores do pedido de impeachment, Miguel Reale Júnior, ser filiado ao PSDB e a agremiação ter remunerado outra autora, Janaína Paschoal, impediria o senador Anastasia de atuar como relator.
Decisão
Ao rejeitar o recurso, o ministro Lewandowski assinalou que o artigo 36 da Lei 1.079/1950 estabelece as hipóteses de suspeição ou impedimento dos senadores no processo e julgamento dos crimes de responsabilidade, limitando-os aos casos de parentesco e à atuação como testemunha. “O dispositivo legal é norma perfeita, acabada e autoaplicável, que não necessita de qualquer complementação para sua incidência”, afirmou.
O ministro lembrou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que definiu o rito do impeachment, o STF aplicou o mesmo entendimento em relação à alegada suspeição do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ, afastado). “Não se pode, a pretexto de aplicação subsidiária de outras normas previstas no artigo 38 da lei, utilizar o Regimento do Senado ou o Código de Processo Civil para atrair ao processo outras hipóteses de suspeição ou impedimento que não aquelas expressamente previstas no artigo 36”.
Ainda que se admitisse a aplicação do Regimento do Senado, Lewandowski observou que a hipótese de suspeição não estaria configurada, pois o artigo 127 apenas afasta da relatoria os autores de proposições. “A denúncia é de autoria popular”, destacou. “O fato de um dos denunciantes ser filiado ao mesmo partido do relator não transmuda em acusação da agremiação política a que ele pertence”.
Também em relação a Janaína Paschoal, o fato de ter recebido dinheiro do PSDB, segundo o ministro, não justifica o afastamento de Anastasia da relatoria. “A vingar tal raciocínio, teriam de ser afastados da Comissão Especial todos os senadores do PSDB, por falta de isenção, o que não se mostra razoável”, ressaltou.
Pedido
Outro pedido com o mesmo objeto, apresentado diretamente ao ministro Lewandowski, não foi conhecido pelo ministro. Ele assinalou que, na segunda fase do processo de impeachment, o presidente do STF atua apenas como órgão recursal das decisões da Comissão Especial. “Assim, não é possível manejar a exceção de suspeição per saltum [suprimindo instâncias] sem que antes tenha existido decisão que acolha ou rejeite a exceção oposta no Senado Federal”, concluiu.
CF/AD
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