O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5518) pedindo a suspensão da eficácia de resolução da Câmara dos Deputados que reduziu de 45 para 25 o número de Cargos de Natureza Especial (CNEs) e Funções Comissionadas (FCs) na liderança partidária.
Na ADI, a agremiação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução 16/2016 que alterou a Resolução 1/2007, que dispõe sobre as estruturas de cargos de natureza especial e de funções comissionadas das lideranças e das representações partidárias.
O partido argumenta que em 2014 elegeu uma bancada de 11 deputados e que todos foram empossados, mas que houve uma redução para seis representantes com a edição da Emenda Constitucional 91/2016. A nova regra abriu prazo de 30 dias para que parlamentares pudessem trocar de partido sem que a troca incorresse em infidelidade partidária.
A ADI alega que a bancada eleita deu direito ao PROS a ter uma Liderança com estrutura composta por 45 cargos especiais e que esse número não poderia ser reduzido, nem mesmo com a criação de novos partidos políticos. Afirma que a resolução de 2007 que trata dos cargos comissionados estabelece que vale a bancada eleita para a estruturação das lideranças partidárias e que o número fixado deverá ser mantido por toda a legislatura, exceto para casos de fusão ou incorporação de partidos políticos após as eleições.
Assim, o partido pede a concessão de tutela de urgência cautelar, diante da possibilidade de extinção a qualquer momento de 20 cargos constantes na liderança do PROS. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 16/2016. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
AR/CR
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