Foi ajuizado, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 34205 no qual é questionada a exoneração do diretor-presidente da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), Ricardo Pereira de Melo. Segundo o pedido, distribuído ao ministro Dias Toffoli, a lei de criação da EBC (Lei 11.652/2008) fixa o mandato do diretor-presidente em quatro anos, sendo sua destituição possível apenas por deliberação do Conselho Curador ou em hipóteses legais previstas.
De acordo com o pedido de Ricardo Pereira, como é uma prestadora pública de serviços de radiodifusão, a EBC deve ter atuação desvinculada de governos, o que é obtido de duas formas: existência de fontes de financiamento independentes do Tesouro Nacional e a estabilidade de seus dirigentes. Essa estabilidade é obtida mediante a previsão de mandatos fixos não coincidentes com os dos chefes de governo.
“A missão fundamental da EBC é instituir e gerir os canais públicos de comunicação de caráter não-mercadológico ou político-partidário, sendo que o espírito de sua criação é de caráter público e independente”, diz o MS.
A ação afirma que Ricardo Pereira de Melo foi nomeado para o cargo de diretor-presidente da EBC em 3 de maio de 2016 e exonerado por ato do vice-presidente no exercício da Presidência, Michel Temer, em 17 de maio, interrompendo seu mandato de quatro anos previsto na lei. Requer, por fim, liminarmente, a suspensão do ato de exoneração e, no mérito, sua anulação, garantindo seu direito de continuar no cargo de diretor-presidente da EBC até o termo final de seu mandato.
FT/CR
Powered by WPeMatico