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O Partido Progressista (PP), o Partido Social Cristão (PSC) e o Solidariedade (SD) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as medidas cautelares previstas nos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP), quando aplicadas a membros do Poder Legislativo, sejam submetidas no prazo de 24 horas ao Congresso Nacional. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, ajuizada com pedido de medida cautelar, a fim de que a Corte dê intepretação conforme a Constituição Federal (CF) aos dispositivos questionados.

As normas do artigo 319 possibilitam a substituição da prisão cautelar – definida no artigo 312 – por medidas restritivas de direitos, menos gravosas que a prisão, como o afastamento da função pública.

De acordo com as legendas, a Constituição Federal, em pelo menos três momentos, soluciona questões entre o Judiciário e o Legislativo em relação às causas criminais envolvendo parlamentares. Eles ressaltam que a CF autoriza a Câmara e o Senado decidirem a respeito da perda do mandato político nos casos de infrações previstas na própria Constituição (artigo 55, parágrafos 1º e 2º); determina que compete às Casas parlamentares resolver a prisão de seus membros, caso tenham eles tenham sido detidos em flagrante por crime inafiançável (artigo 53, parágrafos 2º); além de considerar que também compete às Casas parlamentares suspenderem o andamento de ação penal, que tenha sido recebida contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação (artigo 53, parágrafo 3º).

Os partidos observam que essas três regras constitucionais reafirmam a máxima de que qualquer medida judicial que tenha o potencial de interferir no exercício do mandato parlamentar deve ser objeto de deliberação do Legislativo. “É possível afirmar, de modo indubitável, que a solução constitucionalmente mais adequada é aquela que impõe a submissão ao Parlamento de qualquer medida judicial que importe no afastamento do parlamentar de suas funções institucionais, tal como ocorre na aplicação das normas dos artigos 312 e 319 do CPP”, destacam.

As legendas citam decisão na Ação Cautelar (AC) 4070, em que o STF manifestou-se pela primeira vez sobre a matéria e admitiu o afastamento cautelar do exercício do mandato do deputado federal Eduardo Cunha. Na ocasião, a Corte considerou constitucionalmente admissível o afastamento temporário do exercício do mandato parlamentar por decisão judicial, com base no artigo 319 do CPP.

Para os autores da ADI, o Supremo reconheceu a legitimidade constitucional da medida judicial de afastamento temporário de funções parlamentares a despeito da reconhecida falta de norma constitucional que autorizasse expressamente a medida. “Isso é o que importa para ensejar a necessidade de fixação das regras constitucionais que servirão de base para o estabelecimento do regime jurídico desse afastamento”, afirmaram, ressaltando que tal afastamento é uma clara inovação na ordem jurídica brasileira, “cuja introdução requer um esforço de compatibilização com todo o ordenamento constitucional vigente”.

Dessa forma, o PP, o PSC e o Solidariedade pedem a concessão da medida, com efeitos retroativos, para atribuir aos artigos 312 e 319, do CPP, intepretação conforme a Constituição para assentar que a aplicação das medidas previstas nesses dispositivos deverá ser submetida no prazo de 24 horas ao Congresso Nacional a fim de que delibere sobre elas sempre que houver aplicação de um afastamento total ou parcial do exercício das funções parlamentares. No mérito, pede que a ADI seja julgada integralmente procedente, no sentido de que seja declarada a única interpretação constitucionalmente adequada dos mencionados artigos.

A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

EC/FB

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