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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o cumprimento de diligências pedidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito (INQ) 4244, instaurado contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG). As diligências, entre eles a oitiva de Aécio Neves e de outras testemunhas e a coleta de material apreendido no contexto da operação Lava-Jato, haviam sido determinadas pelo ministro em decisão anterior, na qual acolheu a representação de Janot e determinou a instauração do inquérito a partir da Petição 6051. Com a apresentação de documentos pela defesa, no entanto, o ministro determinou o retorno dos autos ao procurador-geral da República.

Em petição encaminhada ao relator, o senador traz informações por meio das quais busca esclarecer os fatos investigados e apresenta documentação referente ao objeto do inquérito – suposta prática de corrupção passiva em contratos de Furnas e lavagem de dinheiro por meio de empresa de factoring ligada à sua irmã. Aécio Neves sustenta que os elementos de prova são os mesmos que levaram ao arquivamento de investigação anterior (PET 5283) e já eram do conhecimento da Procuradoria Geral da República. O único elemento novo seria o depoimento de Delcídio do Amaral – que, a seu ver, “não forneceu nenhum acréscimo relevante ao conjunto probatório”.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes assinala que a petição “pode demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que haja novas provas”, em violação ao artigo 18 do CPP e à Súmula 524 do STF. “Além disso, é possível que a manifestação satisfaça as diligências probatórias postuladas pelo procurador-geral da República, possibilitando a imediata formação de juízo acerca do destino da investigação”.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AD

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