O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para o Estado do Paraná impedindo a aplicação de sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros de suas dívidas com a União. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34186.
Segundo o relator, a liminar se justifica uma vez que o Plenário concedeu decisão semelhante para o Estado de Santa Catarina (MS 34023), em 7 de abril. Destacou também que foi proferida outra decisão da Corte, em 27 do mesmo mês, por meio da qual foi suspenso o andamento dos processos sobre o tema por 60 dias, a fim de garantir a renegociação da dívida dos estados com a União.
“A suspensão do julgamento dos apontados feitos, em que se aprecia idêntica matéria versada nos presentes autos, exige desta Corte o tratamento isonômico entre os entes da federação na renegociação das dívidas que possuem com a União”, afirmou o ministro.
FT/AD
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