O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles (PP), ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisões da Justiça que determinaram o bloqueio e transferência de recursos do estado para pagamento de servidores ativos e inativos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 405, o governador alega que as ordens judiciais já totalizam mais de R$ 1 bilhão em arrestos.
A ação alega que as decisões que determinam o bloqueio, arresto, penhora, sequestro e liberação de valores de contas geridas pelo Estado violam princípios fundamentais da organização do orçamento público. Com isso, comprometem a manutenção de serviços essenciais e afetam o funcionamento de órgãos como polícia militar, corpo de bombeiros e hospitais, podendo implicar ainda em desequilíbrios para os municípios e o compromisso do Estado com operações de crédito e convênios. “Os arrestos realizados canibalizaram recursos afetados a políticas sociais de moradia, educação, segurança, saneamento básico e de proteção ao meio ambiente, para pagamento de despesas com pessoal.”
As decisões, sustenta o pedido, afetam o princípio da independência entre os poderes e violam o princípio da isonomia. Isso porque cria diferenças entre os credores da administração e favorece servidores mais ágeis na busca por seus direitos em detrimento dos demais. A Constituição prevê, para a preservação do regime isonômico, o pagamento de decisões judiciais por precatório, segundo a ordem cronológica.
Diante do quadro de insuficiência de recursos financeiros do Estado devido à queda de arrecadação e pagamento de royalties, o estado editou, em dezembro de 2015, um decreto alterando o calendário de pagamento de salários. Novos decretos do mesmo gênero foram editados em março e abril.
A ação pede liminarmente a suspensão das decisões judiciais que determinam o bloqueio, arresto, penhora, sequestro e liberação de valores das contas do estado. No mérito, pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade das decisões. A ADPF foi distribuída à ministra Rosa Weber.
FT/CR
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