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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (11), os embargos de declaração apresentados por um produtor rural do Mato Grosso do Sul nos autos do Mandado de Segurança preventivo (MS) 27939, em que contestava o processo de ampliação da Área Indígena Porto Lindo (Yvy Katu), localizada no Município de Japorã (MS). Como um grupo de índios acompanhava a sessão, o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, explicou-lhes os efeitos práticos da decisão, ou seja, a demarcação permanece tal qual foi feita pelo governo federal.

A reserva, demarcada em 1928, teve sua área aumentada, em 1991, de 1.648 hectares para 9.454 hectares. No mandado de segurança impetrado no Supremo, o produtor rural Pedro Fernandes Neto afirmou que a ampliação da área em quase seis vezes afetou 17 propriedades particulares, entre elas terras suas, segundo ele em clara violação ao direito de propriedade. Ele também alegou que a ampliação não se amoldava ao conceito de ocupação tradicional descrita nos artigos 20, inciso XI, e 231, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Em 10 de junho de 2010, o então relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao Mandado de Segurança (ou seja, julgou inviável sua tramitação) por entender que, para se chegar à conclusão de que as terras da reserva indígena estão ou não caracterizadas como posse tradicional indígena, nos termos dos artigos constitucionais invocados pelo produtor rural, seria necessária a produção de provas, o que não é possível na via do mandado de segurança. Depois disso, foi negado agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro Lewandowski, sendo que, em 2015, o processo foi redistribuído ao ministro Edson Fachin, ao qual coube relatar os embargos de declaração apresentados pelo produtor rural.

VP/FB

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24/04/2009 – Negado pedido de produtor rural que alega ser atingido por ampliação de área indígena
 

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