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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a remessa da Petição (Pet) 5933 para o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O processo investiga o suposto recebimento de propina pelo deputado federal Eduardo Cunha por meio da Igreja Assembleia de Deus, por fatos que guardam relação com crimes que envolvem a Petrobras. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental interposto pela entidade contra decisão do relator.

Em sua decisão, o relator acolheu parecer do Ministério Público que pediu a remessa dos autos à 1ª instância por entender que, embora os fatos narrados tenham possível relação com esquema criminoso na Petrobras, não guardam relação com agentes públicos com foro por prerrogativa de função perante o STF, uma vez que o parlamentar envolvido já foi denunciado por estes fatos no Inquérito 3983, que teve denúncia parcialmente recebida pelo Supremo.

O ministro Teori lembrou, na decisão, que a orientação da Corte aponta para a promoção, sempre que possível, do desmembramento de inquéritos e peças de investigações correspondentes, para manter no STF apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, ressalvadas as situações em que os fatos se revelem “de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento”.

Com esse argumento, o relator decidiu acolher o pleito e determinar a remessa dos autos para a 13ª Vara Federal de Curitiba, para análise de eventuais delitos praticados pela entidade, tendo em vista que a situação narrada nos autos da Pet 5933 aparentemente guarda pertinência com inquéritos e ações penais em curso naquele juízo.

A Assembleia de Deus pediu, no agravo, que o caso fosse remetido para uma das Varas da Justiça Federal de São Paulo, onde fica a sede da entidade, mas o ministro reforçou seu entendimento de que os fatos em questão aparentemente são pertinentes aos já investigados pela 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com Teori, nada impede que, chegando o caso ao Paraná, aquele juízo se considere incompetente para a causa.

MB/FB

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