O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 32246, no qual Joaquim Pereira Lafayette Neto, magistrado da Justiça pernambucana, questionava ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lhe aplicou penalidade de aposentadoria compulsória por falta funcional que importou violação às regras dispostas na Lei Complementar 35/1979 (Loman) e no Código de Ética da Magistratura Nacional.
De acordo com os autos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) aplicou ao juiz a sanção de censura. Contudo, contra essa decisão, foi apresentado pedido de revisão disciplinar no CNJ, que, ao final, decidiu pela aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória. Em seguida, o juiz impetrou o MS no Supremo, sustentando a ilegitimidade do autor do pedido de revisão, que não teria “interesse jurídico no desfecho da causa, mas sim um desejo de vingança”. Alegou ainda que a sanção aplicada seria desproporcional à falta cometida.
Ao afastar a tese de ilegitimidade para deflagrar o procedimento no CNJ, o ministro Luiz Fux citou expressamente o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso V, da Constituição Federal, e o artigo 82 do Regimento Interno do Conselho. “A partir da leitura dos dispositivos, constato que se garantiu legitimidade ampla para a propositura de pedido de revisão perante o CNJ, não havendo qualquer limitação em relação a quem possa provocar essa espécie de processo”, afirmou.
Quanto à alegação de desproporcionalidade da sanção, o ministro destacou que a análise da matéria envolveria rediscussão de fatos e provas que foram produzidas no âmbito do processo administrativo disciplinar, hipótese que, segundo o ele, “não se compatibiliza com a via do mandado de segurança”.
Ao negar seguimento ao MS 32246, o ministro Luiz Fux revogou a liminar que havia suspendido os efeitos da decisão do CNJ.
AR/CR,AD
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