A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi representada na audiência pública que discute o novo Código Florestal no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo seu superintendente de Concessões e Autorização de Geração, Helvio Neves Guerra. Em sua participação, ele abordou os dispositivos da nova legislação que tratam especificamente do setor elétrico, ou seja, artigos 4º (inciso III), 5º, 12 (parágrafo 7º) e 62 da Lei 12.651/2012, que alterou o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil.
Guerra iniciou sua exposição explicando que a atividade do setor enérgico não pode ser considerada rural, mas sim industrial, na medida em que, no caso das hidrelétricas, há a transformação de dois bens públicos – o recurso hídrico e o potencial hidráulico – em energia elétrica. “No caso do setor elétrico, a reserva legal é uma obrigação estabelecida no âmbito da supressão vegetal. Qualquer atividade do setor elétrico que necessite de um licenciamento ambiental já impõe determinadas obrigações que significam, a nosso ver, uma proteção ao meio ambiente”, afirmou.
O representante da ANEEL afirmou que, em que pese os impactos causados pelos setores de infraestrutura ao meio ambiente, o setor elétrico contribui, em certa medida, para a preservação do meio ambiente por diversos motivos. “Hoje temos projetos mais bem adaptados aos locais onde são implantados e os fatos demonstram”, afirmou. Como exemplo, Guerra comparou as Usinas de Balbina e Jirau, esta com reservatório bem menor que a primeira.
VP/EH
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