A professora e doutora Nurit Bensusan, da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Socioambiental (ISA), alertou os participantes da audiência pública que discute o novo Código Florestal para os efeitos que a nova legislação pode trazer ao meio ambiente, por isso ressaltou a importância do Supremo Tribunal Federal analisar com rigor as ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o tema. “A soma dos dispositivos questionados pelas ADIs representa uma enorme ameaça para a conservação das florestas e coloca em xeque a preservação de um ambiente equilibrado e da qualidade de vida das pessoas”, ressaltou.
A professora selecionou alguns dos 58 dispositivos questionados, usando como critério aqueles que, em sua opinião, melhor demonstram a ameaça ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito assegurado pela Constituição Federal. Para ela, não é possível assegurar a disponibilidade de água com a consolidação dos danos ambientais praticados até 22 de julho de 2012 como dispõem os artigos 61a, 61b, 61c e 63 do novo Código Florestal, questionados pela ADI 4902. “Com Áreas de Preservação Permanente (APPs) degradadas, reduzidas, não é possível preservar recursos hídricos”, asseverou. A professora explicou que o papel das APPs às margens dos cursos d´água é funcionar como filtros de sedimentos, reduzindo a quantidade de fertilizantes e pesticidas que chegam ao meio aquático.
A professora acrescentou que as APPs também protegem o solo e promovem a infiltração da água na terra para recarga dos aquíferos. “A persistência desses dispositivos na lei terá consequências nefastas. A mais evidente é o colapso do abastecimento urbano e crises hídricas como a de São Paulo”, alertou. A professora Bensusan afirmou que, com o novo Código, a Área de Proteção Permanente na Amazônia poderá ser reduzida em 400 mil quilômetros quadrados. “Ou seja, uma área equivalente ao Paraguai poderá ser agora legalmente desmatada”, disse. Bensusan também fez críticas ao parâmetro adotado pela nova lei para dispensar os proprietários rurais da obrigação de recompor suas APPs: o tamanho do imóvel rural. “Esse critério não tem nenhum sentido ecológico-ambiental”, conclui.
VP/EH
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