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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133590, interposto pelo ex-policial civil paranaense Samir Skandar, preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas e associação para o narcotráfico.

O relator não vislumbrou, em uma avaliação preliminar, constrangimento ilegal manifesto na prisão que justificasse a concessão da medida cautelar e que apenas uma análise mais detalhada do caso poderá revelar se ocorreu alguma ilegalidade, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito do RHC.

O ministro solicitou informações ao juízo da Vara Criminal de Catanduvas (PR), onde o ex-policial está preso, sobre o atual estágio da ação penal, devendo esclarecer, de forma pormenorizada, acerca de eventuais fatos que justifiquem a demora no seu processamento.

Caso

Samir Skandar foi denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos delitos descritos nos artigos 33, caput (tráfico de entorpecentes), e 35 (associação para o narcotráfico) da Lei 11.343/2006.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, em sede de habeas corpus, pedidos de liberdade apresentados pela defesa do ex-policial. No recurso apresentado ao STF, ele aponta ilegalidade na prisão, tendo em vista que a decisão do juiz da primeira instância teria apenas consignado a mera indicação de elementares abstratas do crime de tráfico.

Alega ainda que o acusado está preso desde agosto de 2014, o que mostraria, a seu ver, que a “manutenção da prisão preventiva perdeu sua essência cautelar, o que caracteriza em indevida antecipação de pena”.

RP/CR

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