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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu antecipação de tutela determinando a redução para 11,5% do percentual mensal da receita do Estado de Goiás comprometida com o pagamento de sua dívida com a União. A decisão levou em conta as alegações do ente federado de que o percentual fixado, de 15% da Receita Real Líquida, superior ao atribuído a outros estados em contratos do mesmo gênero, implica ofensa ao princípio da isonomia e coloca em risco o funcionamento da administração pública.

“Apresenta-se verossímil a alegação do Estado de Goiás de que o contrato de refinanciamento da dívida pública com a União (Contrato 007/98/STN/COAFI e seus aditivos) incorre em contrariedade aos princípios federativo e da isonomia, no tocante à fixação do limite de comprometimento mensal da Receita Líquida Real”, afirma o ministro na decisão, tomada na Ação Originária (AO) 2047.

Para o relator, o tratamento aparentemente diferenciado dispensado ao Estado de Goiás pode ser fator de agravamento da dívida e consequentemente de sua situação econômico-financeira, de modo a prejudicar o investimento em serviços públicos essenciais e o cumprimento das atribuições constitucionais do estado.

Ainda segundo ministro, é razoável a alegação trazida na petição inicial de que a atual crise econômica mundial e nacional acarreta reflexos nos orçamentos públicos, intensificando o risco de oneração excessiva do estado. O ministro citou ainda decisão semelhante na AO 1726, que trata da renegociação da dívida de Alagoas.

A decisão liminar do ministro Toffoli determina que, até o julgamento do final do caso, fique estabelecido o limite de 11,5% no comprometimento mensal da Receita Líquida Real do Estado de Goiás no pagamento da dívida pactuada com a União.

FT/AD
 

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