O Partido da República (PR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5494), com pedido de medida cautelar, para questionar dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que impede as agremiações de receberem recursos provenientes de autoridades, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, ou mesmo por meio de publicidade de qualquer espécie.
A expressão “autoridade” questionada na ação integra o inciso II do artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos, na parte que trata das contribuições partidárias e prestação de contas das agremiações políticas. Tal dispositivo trata ainda da vedação das contribuições feitas por meio de órgãos públicos.
Segundo o PR, “não é possível concluir que as contribuições efetuadas aos partidos políticos por servidores considerados autoridades – pessoas físicas, portanto – tenham verdadeira natureza de verbas públicas, revelando, na realidade, contribuição pecuniária de natureza privada, originada de recursos próprios”.
Acrescenta que a Constituição Federal assegura a espontânea filiação partidária do cidadão, “independentemente da função profissional que desempenha” e que muitos partidos políticos exigem de seus filiados a contribuição partidária.
Afirma ainda que tal proibição está produzindo efeitos na arrecadação de recursos para as eleições municipais deste ano, uma vez que, embora o dispositivo esteja em vigor há mais de 20 anos, atualmente é regulado pela Resolução 23.464/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É que tal resolução, segundo o PR, concluiu, em seu artigo 12, inciso IV e parágrafo 1º, “de forma equivocada e inconstitucional”, pela vedação do aporte pecuniário às agremiações partidárias pelos titulares de cargos em comissão que ostentem a condição de autoridade, excetuando apenas os ocupantes de funções de assessoramento, e incluindo expressamente aqueles com atribuições de chefia e direção.
Segundo o partido, tal orientação dispõe que, ao se constatar a efetivação do referido tipo de contribuição, promova-se o enquadramento nas sanções relativas ao recebimento de fontes vedadas, relacionadas na resolução.
Salienta ainda outra questão que está afetando a arrecadação dos partidos, ao citar decisão do Plenário do STF no julgamento da ADI 4650, que declarou a inconstitucionalidade das contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.
Na avaliação da legenda, a decisão do STF levou os partidos políticos a contar, além do financiamento público, com a contribuição das pessoas físicas, naturais, “qualquer que seja o seu cargo, independente, portanto, de tratar-se de autoridade”.
Assim, o Partido da República requer que seja liminarmente suspensa a eficácia da expressão “autoridade”, contida na parte inicial do inciso II do artigo 31 da Lei 9.096/1995 e, no mérito, a procedência da ação.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
AR/CR
Powered by WPeMatico